CNV “Carteira Nacional de Vigilante”

O que é CNV “Carteira Nacional de Vigilante”?

A Carteira Nacional de Vigilante, sigla CNH, é o documento de identificação funcional do vigilante, instituída pela Portaria 891/1999 -DG/DPF. Emitido pela Polícia Federal, através do GESP, de porte obrigatório pelo vigilante quando em serviço. Ela tem validade de 5 anos e reúne todas as informações do vigilante.

A CNV é inválida como documento de identidade oficial, mas tão somente como identificação profissional, devendo estar sempre acompanhada de documento oficial de identidade.

Para que serve a CNV “Carteira Nacional de Vigilante”?

A CNV é um documento que comprova a aptidão de um profissional para atuar nas atividades da segurança. Ela é de porte obrigatório traz informações de identificação do vigilante e das atividades para as quais ele está habilitado.

Quem emite a CNV “Carteira Nacional de Vigilante”?

A CNV é emitida pela polícia Federal, pela Internet através do GESP (Sistema de Gestão de Segurança Privada).

A Carteira Nacional de Vigilante só poderá ser emitida através de solicitação feita na forma online nas instituições cadastradas pela Polícia Federal (empresas ou sindicatos da categoria)

Quem pode solicitar a emissão da CNV “Carteira Nacional de Vigilante”?

A solicitação de emissão da CNV (Carteira Nacional de Vigilante) pode ser feita por Empresas especializadas em Segurança Privada, Empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada e Sindicatos da categoria de vigilantes.

Quais são os Requisitos para Solicitação/Emissão da CNV?

A CNV somente poderá ser requerida e emitida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos na Portaria N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, dentre eles:

  • ser brasileiro, nato ou naturalizado;
  • ter idade mínima de vinte e um anos;
  • ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
  • ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
  • ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
  • ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Comprovante de vinculado empregatício com empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.
    Como é feito a solicitação de emissão da CNV de Vigilante?
    As empresas ou sindicatos devem acessar o Sistema GESP, no site da Policia Federal, para efetuar a emissão da CNV.

O documento é expedido em formato de arquivo PDF com QR Code para a verificação de autenticidade.

Pode ser impresso em meio papel e deve ser entregue ao vigilante para porte exclusivamente em serviço.

Como atualizar a CNV?

O pedido de Renovação da CNV poderá ser requerido no prazo de até 60 dias antes da data de seu vencimento.

A solicitação de atualização da CNV (Carteira Nacional de Vigilante) pode ser feita por Empresas especializadas em Segurança Privada, Empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada e Sindicatos da categoria de vigilantes.

Como requerer a 2ª via da CNV?

Após a mudança do procedimento de emissão da CNV, não existe mais a necessidade de requerimento de uma 2ª via. Em caso de perda ou extravio, basta a imprimir um novo documento, o que pode ser realizado pela própria empresa.

Vale ressaltar que, esse documento não pode ser utilizado como comprovante de identidade. Logo, o novo modelo não traz prejuízos ou riscos ao vigilante.

Qual o prazo de validade da CNV?

A carteira nacional de vigilantes tem prazo de validade de 5 anos. Ao término desse período, a empresa ou sindicato deve efetuar novo requerimento, seguindo os procedimentos mencionados.

Resumo sobre a CNV:

Para solicitar a CNV o vigilante precisa estar trabalhando registrado e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.

  1. A CNV não e válida como documento de identidade, mas somente como identificação profissional, devendo estar sempre acompanhada de crachá da empresa e documento oficial.
  2. A Carteira Nacional de Vigilante (CNV) carrega – por meio de um QR Code – todas as informações do vigilante, como cursos realizados, se está habilitado para portar armar, empresa para a qual trabalha, entre outros.
  3. Caso não esteja portando sua CNV em serviço o vigilante pode sofrer penalidades impostas pela empresa empregadora.
  4. O protocolo de requerimento da CNV é de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de sessenta dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período.
  5. Não sendo expedida a CNV no prazo fixado, a validade do protocolo poderá ser prorrogada,
  6. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até sessenta dias, antes da data do seu vencimento.
  7. Nos casos de extravio, danificação, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante inclusão obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente.
 

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